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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Mais uma ameaça séria para os contribuintes na banca privada


A forma como o governo anterior da direita e o Banco de Portugal  trataram quer o caso BES quer o caso BANIF revela total incompetência, desrespeito com os recursos dos contribuintes e depositantes, continuando a  deixar em roda livre a banca comercial depois de conhecidos e estudados os efeitos da falência há anos de dois colossos do sistema financeiro internacional dos EUA.
A solução para os problemas do sector financeiro em Portugal não passa por injectar dinheiros públicos em empresas cuja existência e gestão são determinadas pelo lucro fácil e especulativo, e muito menos através de falsas nacionalizações que apenas garantem a transferência dos prejuízos dessas empresas para a órbita do Orçamento do Estado. Mas foi essa a opção seguida pela direita que injectou milhares de milhões na banca privada, sem rede, ou seja, com a rede do dinheiro dops contribuintes.
Tendo deixado o caso do BES por resolver e o país no desconhecimento os riscos que o BANIF corria durante dois anos, Passos Coelho nada fez em 2014 quando a questão BANIF devia ter ficado resolvida, deixando ao futuro governo a "prenda" que  se aproximava o dia 1 de Janeiro de 2016  em que entra em vigor uma directiva comunitária que impõe o bailin (1) com recursos a meios internos de cada país. Assim, as instituições sem capacidade de se financiar no mercado, em vez de irem pedir o apoio dos estados, deverão recorrer aos que detêm obrigações de dívida subordinada e senior (2) e aos grandes accionistas com mais de cem mil euros de acções, transformando a dívida em depósitos de capital.
A dias de se esgotar o prazo, António Costa está a  reunir-se hoje ainda com todos os partidos com assento parlamentar para ouvir opiniões tendo já garantido não ir afectar os depositantes com depósitos inferiores ao limiar atrás referido.
Não deve deixar-se criar o alarmismo, dando garantias firmes aos depositantes. Nem devem os contribuintes continuar pagar.
É uma saída difícil mas impõe-se. Como se impõe uma intervenção mais firme do poder executivo sobre o sistema bancário.

(1) Obriga os credores a suportar parte dos encargos, reduzindo a dívida
(2) Obrigações de dívida subordinada é a que  abrangida por uma cláusula de subordinação, isto é, no caso de falência ou liquidação da entidade emitente, apenas são reembolsadas após os demais credores por dívida não subordinada, tendo todavia prioridade sobre os accionistas. Dívidas séniores são reembolsadas ​​antes de baixar o escalão de dívida subordinada, mas não têm prioridade sobre todas as obrigações de dívida.