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domingo, 2 de agosto de 2015

A Justiça não é para todos mas que é isso comparado com esta erudição e toque de classe?!

Do ponto 7 do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) que entrou em vigor:

“No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura -se uma possível projeção participativa procedimental da contradição de pretensões de particulares nas relações jurídico--administrativas multipolares ou poligonais.”

 

3 comentários:

  1. é mesmo uma questao de berço...

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  2. Deve ter sido inspiração da senhora ministra num dia em que foi para os copos...

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  3. estes gajinhos gozam, gozam...

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