A Eutanásia é uma questão da estrita esfera da liberdade individual?
Cada um é livre de decidir sobre o destino da sua vida mas isso é diferente de inscrever esse direito como valor geral, força legal e acção do Estado.Introduzir a possibilidade legal da provocação da morte antecipada não é do estrito domínio das opções ou considerações individuais de cada um, perante as circunstâncias da sua própria morte. Trata-se de uma opção política que transporta a questão para o plano da sociedade, da sua organização e de valores colectivos.
A Eutanásia é um sinal de progresso e modernidade?
Numa sociedade em que o valor e da dignidade da vida humana surgem relativizados em função de critérios de utilidade, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos, a eutanásia acrescentaria uma nova dimensão de problemas.São conhecidas múltiplas expressões de concepções economicistas associadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social (basta lembrar a tese de um deputado do PSD sobre a “peste grisalha” associando-a ao envelhecimento crescente da população).
A história conheceu situações de prática da eutanásia sob o pretexto de que “há vidas não dignas de ser vividas”.
A preservação e dignificação da vida em vida são os valores que correspondem a uma concepção progressista e humanista.
A dor e o sofrimento físico ou psicológico não são razão bastante para legalizar a eutanásia?
O respeito devido à relação de cada um, directa ou indirecta, perante o sofrimento, não deve ser razão para consagrar na Lei a provocação da morte antecipada. A ciência já hoje dispõe de recursos e conhecimentos para diminuir ou eliminar a dor. O que se impõe é que eles sejam acessíveis e garantidos a todos independentemente da sua condição económica. O que exige que, em alternativa à antecipação da morte, se invista no Serviço Nacional de Saúde designadamente no plano dos cuidados paliativos, incluindo os domiciliários, e nas estruturas de apoio às famílias. A opção não está em precipitar a morte, mas sim assegurar a máxima assistência possível na vida.Mas não será um direito de cada um a decidir sobre o seu futuro quanto a cuidados médicos que pretenda ter ou dispensar?
Esse direito já está assegurado: no plano jurídico, com o testamento vital, que tem uma validade de 5 anos, salvaguardando assim alterações de opinião, erros de diagnóstico ou mesmo avanços científicos que se verifiquem; no plano da sua decisão individual pelo direito de não se submeter a qualquer tratamento contra a sua vontade.A consagração em Lei visaria assegurar aos mais pobres o direito a morrer “sem sofrimento” dado que os ricos podem ter acesso à eutanásia no estrangeiro?
O acesso a cuidados que permitam diminuir ou eliminar a dor física ou psicológica não é igual para todos. São exactamente aqueles que têm mais recursos financeiros que podem mais facilmente ter acesso a cuidados paliativos, amplos recursos e avanços médicos e a uma estrutura de apoio. A prioridade de uma sociedade democrática e de progresso deve ser garantir o acesso universal a estes cuidados.Experiências noutros países demonstram que a legalização da eutanásia tem exposto os mais pobres à pressão directa e indirecta para precipitar a morte.
Os relatos vindos da Holanda, onde a morte antecipada está instituída na lei, dão conta de idosos com maiores rendimentos que emigram para as zonas de fronteira com a Alemanha para evitarem a possibilidade de serem eutanasiados.
É justo prolongar a vida de alguém de forma indefinida e artificial?
A prática médica e os critérios deontológicos, tendo como objectivo primeiro salvar a vida, afastam simultaneamente o prolongamento artificial da vida. Há uma diferença substancial entre não manter artificialmente a vida ou antecipar deliberadamente a morte.Não se trata como na Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) de cada um ter soberania sobre o seu corpo e dele fazer o que quiser?
A discussão relativa à despenalização da IVG foi feita perante um grave problema social que era o de haver mulheres sujeitas a fazer IVG sem quaisquer condições de saúde ou acompanhamento médico, sujeitas a graves problemas de saúde ou até a morrerem, sujeitas a julgamentos e até condenações por interromperem voluntariamente uma gravidez indesejada. Nada próximo disso está em causa nesta discussão.Não é possível conceber uma Lei que defenda as pessoas de pressões e apenas permita a eutanásia em situações irreversíveis?
Experiências em países em que a eutanásia é legal mostram uma tendência de alargamento de critérios inquietante, designadamente a crianças, e a patologias do foro mental como a depressão crónica.A Eutanásia significa um avanço ou retrocesso civilizacional?
Quando os desenvolvimentos da ciência permitem aumentar a esperança média de vida e facultam a expectativa de uma vida com dignidade, se a eles todos tiverem acesso, é um contra-senso que se inscreva como objectivo antecipar a morte. Em oposição aos que inscrevem como objectivo futuro a “morte digna”, o PCP inscreve no horizonte da sua intervenção o direito a uma vida digna em que faça sentido vivê-la e não interrompê-la.Estando de acordo com os argumentos do PCP, onde fica o meu direito individual a decidir?
Uma sociedade assente exclusivamente em direitos individuais é uma sociedade deslaçada, em que os mais frágeis estão mais vulneráveis. Uma sociedade de progresso pressupõe uma concepção de vida colectiva, pressupõe um Estado que não é neutro, que não abandona cada um à sua sorte.Os cuidados paliativos são ou não decisivos na diminuição ou eliminação do sofrimento?http://www.avante.pt/pt/2321/pcp/150092/Sobre-a-provoca%C3%A7%C3%A3o-da-morte-antecipada.htm
Os cuidados paliativos garantem a diminuição ou eliminação do sofrimento às pessoas com doença incurável ou em final de vida, assegurando-lhes melhor qualidade de vida.Uma boa rede de cuidados paliativos irá concorrer para reduzir o número das pessoas que, face ao sofrimento, exprimem o desejo da morte executada a pedido.
É verdade que a eutanásia é uma prática cada vez mais generalizada a nível internacional?
São muito poucos os países onde o suicídio assistido ou a eutanásia foi vertida em lei.Na generalidade dos países europeus não há legislação sobre esta matéria, são apenas conhecidos 3 casos (Holanda, Bélgica e Suíça) que adoptaram estas práticas. Noutros países onde a discussão foi realizada o resultado foi de não aceitação da despenalização. No caso da França a discussão concluiu pelo reforço dos cuidados paliativos.
Na Ásia não existe conhecimento de legislação adoptada e no continente Americano apenas em 5 estados dos EUA, no Canadá e na Colômbia.
Pedagógico e clarificador este tratamento e apresentação
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